Como usar esta calculadora
- Digite o Pagamento por hora: salário mensal dividido pelas horas do mês (por exemplo, 220 para jornada de 44 horas semanais).
- Informe as Horas normais por semana e as Horas extras por semana.
- Defina o Adicional da hora extra: 1,5 para adicional de 50% e 2 para adicional de 100%.
- Leia o Pagamento semanal, o valor da hora extra e o total por ano.
Como a hora extra é calculada
A hora extra vale a hora normal mais o adicional. Com adicional de 50%, ela custa 1,5 vez a hora normal; com adicional de 100%, duas vezes. O pagamento extra é o valor da hora extra vezes o número de horas extras.
Pagamento semanal = hora × horas normais + hora × multiplicador × horas extras- hora = valor da hora normal
- multiplicador = 1 + adicional (50% → 1,5; 100% → 2)
- horas extras = horas além da jornada normal
Para achar o valor da hora normal de quem recebe salário mensal, divida o salário pelas horas mensais da jornada, como 220 horas para jornada de 44 horas semanais.
Exemplo: hora de R$ 25 e 6 horas extras por semana
Com jornada de 44 horas semanais e hora de R$ 25, o pagamento normal é de R$ 1.100 por semana. Com 6 horas extras e adicional de 50%, cada hora extra vale R$ 37,50 e o extra soma R$ 225 por semana, num total de R$ 1.325. Em 52 semanas o extra soma R$ 11.700 e o total anual é de R$ 68.900.
Com adicional de 100% (multiplicador 2), a hora extra vale R$ 50, o extra soma R$ 300 por semana e o total anual vai a R$ 72.800. Sem nenhuma hora extra, o total anual seria de R$ 57.200.
Adicional de 50%, 100% e outras regras
A Constituição e a CLT garantem adicional de no mínimo 50% sobre a hora normal. Convenções e acordos coletivos podem prever percentuais maiores, como 100% para domingos e feriados. A jornada normal é de até 8 horas por dia e 44 por semana, e a CLT limita a prorrogação a 2 horas por dia, salvo exceções.
Há ainda o adicional noturno e o reflexo da hora extra habitual no descanso semanal remunerado (DSR), nas férias, no 13º e no FGTS, que esta calculadora não inclui. Para comparar com o salário mensal, use a calculadora de salário por hora e para ver o efeito de um aumento, a calculadora de aumento salarial.
Hora extra compensa?
- Considere o desgaste: horas extras demais prejudicam saúde e vida pessoal.
- Alguns acordos trocam as horas extras por banco de horas; confirme se você prefere folga ou pagamento.
- Lembre que o valor extra é bruto: INSS e imposto de renda incidem sobre ele.
- Confira o holerite: o valor pago deve incluir o adicional correto e os reflexos.
Premissas e limites
O cálculo é simples: multiplica a hora normal pelas horas e pelo multiplicador, sem DSR, adicional noturno, reflexos, INSS, imposto de renda e outros descontos, e considera 52 semanas por ano. A regra aplicável depende do contrato, da categoria e da convenção coletiva; em caso de dúvida, consulte o sindicato, o RH ou um advogado trabalhista.
Perguntas frequentes
Como calcular o valor da hora extra?
Divida o salário mensal pelas horas do mês (220 para 44 horas semanais) e multiplique o resultado por 1,5, no caso de adicional de 50%.
Qual o adicional mínimo da hora extra?
A Constituição prevê um adicional de no mínimo 50% sobre a hora normal. Acordos e convenções podem pagar mais.
A hora extra de domingo e feriado é paga em dobro?
Muitas convenções coletivas preveem adicional de 100% em domingos e feriados, mas a regra depende do seu contrato e categoria. Confirme no acordo da empresa.
A calculadora inclui DSR?
Não. O DSR sobre horas extras habituais é calculado à parte e deve aparecer no holerite.